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Sexta Turma preserva pena de Flordelis e manda três réus a novo júri

Decisão do STJ também manteve a anulação da absolvição de Rayane dos Santos, Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira.

Sexta Turma preserva pena de Flordelis e manda três réus a novo júri

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que anulou a absolvição de três réus no processo sobre a morte do pastor Anderson do Carmo de Souza. Rayane dos Santos Oliveira, Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira deverão ser submetidos a um novo júri popular.

O colegiado também confirmou a condenação de Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de reclusão. A ex-deputada federal foi responsabilizada pela morte do então marido, ocorrida em 2019, na casa onde vivia com Anderson e os filhos, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio.

Condenação e acusações

Flordelis havia sido condenada em 2022 pelo tribunal do júri por homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso. Anderson foi morto a tiros, e a ex-deputada foi considerada responsável por arquitetar o assassinato.

De acordo com a acusação, o crime teria relação com o controle das finanças da família e com a maneira como o pastor administrava conflitos entre os integrantes. O Ministério Público também afirmou que Flordelis participou de tentativas anteriores de matar Anderson por envenenamento.

A defesa apresentou ao STJ alegações de nulidade no processo. Entre os argumentos estavam a ausência de alegações finais na primeira fase do procedimento do júri, chamada de pronúncia, e a falta de fundamentação das qualificadoras do crime.

A desembargadora convocada Nilsoni de Freitas afirmou que a anulação de um ato no processo penal depende da demonstração de prejuízo concreto. “Todas as nulidades arguidas são de natureza relativa e exigem a comprovação do gravame”, argumentou.

Novo julgamento

Segundo a relatora, o entendimento do STJ é que a falta de alegações finais na primeira fase do tribunal do júri não provoca nulidade. Essa etapa trata da admissibilidade da acusação, sem definir a culpa do réu.

A magistrada também destacou que essa alegação já havia sido rejeitada pela Justiça do Rio de Janeiro em decisão transitada em julgado, após recurso contra a decisão de pronúncia. O TJRJ havia considerado suficientes as provas periciais e testemunhais usadas para descrever o motivo torpe, o meio cruel e o recurso que teria impedido a defesa da vítima.

Sobre Rayane, Marzy e André, a relatora registrou que o TJRJ anulou a absolvição por entender que a decisão do conselho de sentença foi contrária às provas do processo. A corte fluminense avaliou que a defesa apresentou apenas a negativa de autoria, enquanto os jurados reconheceram a materialidade e a autoria, tornando contraditória a absolvição.

Texto produzido pela Redação Giro da Torcida com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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