TATUAPÉ — O Corinthians pediu que a Justiça esclareça por que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi usada para questionar a exigência de cinco anos de filiação antes da conquista de direitos políticos no clube. O pedido foi apresentado em embargos de declaração protocolados na última quinta-feira, na 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé.
O clube sustenta que o precedente citado na sentença tratava da exclusão total e permanente do direito de voto de uma categoria específica de associados de uma entidade. Para o Corinthians, o caso não discutia a existência de prazo para que um associado passasse a votar, nem abordava cargos vitalícios ou a composição do Conselho Deliberativo (CD).
Questionamentos sobre a sentença
Na manifestação, o departamento jurídico afirma que a decisão judicial incorporou pedidos de uma ação diferente daquela apresentada pelo conselheiro Peterson Ruan e pelo associado Caio César de Almeida. Segundo o clube, o processo que deveria ter sido analisado era movido por outros associados do Parque São Jorge e discutia apenas o artigo 44 do Estatuto do Corinthians, que estabelece a exigência de cinco anos de filiação para o direito de voto.
Por esse motivo, o Corinthians também contesta a anulação dos dispositivos estatutários relacionados aos conselheiros vitalícios. A alegação é que esse ponto não teria sido pedido na ação julgada. O clube afirma ainda que a sentença não examinou argumentos apresentados anteriormente, como a autonomia das associações, a liberdade de organização interna, a estabilidade institucional e o risco de influência de grupos recém-filiados em decisões políticas do clube.
A defesa classifica o prazo de cinco anos como um critério objetivo e aplicado igualmente aos associados. Na avaliação apresentada à Justiça, a regra não impede a associação ao Parque São Jorge, mas apenas fixa um período mínimo antes da concessão de direitos políticos, como o voto em assembleia. O Corinthians pede que seja explicado por que esse intervalo seria excessivo.
Composição do Conselho Deliberativo
Sobre os vitalícios, o clube informa que o Conselho Deliberativo tem 300 membros: 100 vitalícios e 200 eleitos periodicamente. A argumentação é que dois terços do órgão passam por renovação periódica pelo voto dos associados e que, por isso, os conselheiros vitalícios não conseguiriam, sozinhos, bloquear decisões do Conselho.
Nos embargos, o Corinthians pede a retirada dos trechos da sentença que tratam dos vitalícios, a correção de supostas omissões e a rejeição do pedido de anulação do artigo 44. Também solicita uma explicação específica para o uso do precedente do STJ.
Caso o pedido principal não seja aceito, o clube quer que sejam indicados o fundamento jurídico para anular as regras sobre os vitalícios e a justificativa para equipará-los aos conselheiros trienais. A manifestação ainda pede que os dispositivos legais citados sejam analisados expressamente para fins de prequestionamento e eventual recurso.
A decisão agora cabe ao juiz responsável. Se os embargos forem acolhidos, a sentença poderá ser corrigida ou complementada. Em caso de rejeição, o Corinthians poderá recorrer da nova decisão. A sentença anterior estava acompanhada de efeito suspensivo e, portanto, suas consequências só poderiam produzir efeitos após o trânsito em julgado da ação.




