O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da tramitação da PEC 3 de 2021, conhecida como PEC da Blindagem. O mandado de segurança foi protocolado na 4ª feira (17.set.2025), após a aprovação da proposta em 2 turnos na 3ª feira (16.set).
A ação questiona a condução da votação pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e afirma que ocorreram irregularidades regimentais e constitucionais. Lindbergh sustenta que a Mesa Diretora “praticou abuso de poder e desvio de finalidade para impor uma proposta que fragiliza a democracia”.
Pontos questionados
O documento apresentado ao STF lista 5 irregularidades. Entre os pontos citados estão a apresentação do texto sem divulgação prévia e a leitura imediata do parecer, sem o intervalo mínimo de duas sessões previsto no regimento.
Lindbergh também contesta a mudança do regime de sessão presencial para semipresencial sem antecedência e a retirada do prazo de 10 sessões para a apresentação de emendas. Outro questionamento envolve a reinclusão, por meio de emenda aglutinativa, de um trecho já rejeitado durante a votação que restabeleceu a palavra “secreta”.
Para o deputado, os procedimentos adotados violaram o devido processo legislativo, o princípio democrático e a Constituição. “Esses vícios configuram violação ao devido processo legislativo, ao princípio democrático e à Carta Magna”, afirma no pedido.
Se o mandado de segurança for aceito, a tramitação da PEC ficará suspensa até o julgamento definitivo do mérito. Lindbergh já havia indicado que recorreria ao Supremo caso a proposta fosse aprovada.
O que prevê a proposta
O texto relatado por Claudio Cajado (PP-BA) estabelece que a prisão ou o processamento de um congressista dependerá de autorização da respectiva Casa, por maioria absoluta, em votação com voto secreto. Câmara e Senado terão 90 dias após a determinação da Justiça para analisar a medida.
Na Câmara, a maioria absoluta equivale a 257 votos favoráveis entre 513 congressistas. No Senado, serão necessários ao menos 41 votos entre 81 senadores.
A proposta permite a prisão de deputados e senadores em flagrante apenas por crimes inafiançáveis previstos na Constituição, como racismo e “terrorismo”. Mesmo nessas situações, a manutenção da prisão e a continuidade da investigação dependerão de decisão da Casa em 24 horas.
O texto ainda amplia o foro privilegiado no STF para presidentes nacionais de partidos com representação no Congresso. Durante a votação, quando Lindbergh questionou a constitucionalidade da nova análise, Hugo Motta respondeu que era direito do deputado recorrer ao Supremo.



