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Justiça libera decisão que suspendeu direitos políticos de Garotinho

Condenado por improbidade, ex-governador teve o sigilo da decisão levantado após pedido de Eduardo Paes.

A 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro levantou o sigilo da decisão que suspendeu os direitos políticos de Anthony Garotinho (Republicanos). A medida foi tomada após um pedido de Eduardo Paes (PSD), candidato ao governo do estado.

Garotinho está inelegível por causa de uma condenação transitada em julgado por improbidade administrativa. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu que ele participou de um esquema responsável pelo desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006. Na ocasião, Rosinha Garotinho, mulher do político, governava o estado, e ele ocupava o cargo de secretário de Governo.

Prazo para recurso

A suspensão dos direitos políticos começou em 26 de maio de 2020, data em que terminou o prazo para Garotinho recorrer da condenação, e deve durar oito anos, até maio de 2028. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu expressamente essa situação em uma decisão de 2023.

Garotinho foi intimado da decisão que rejeitou seu recurso especial em 5 de maio de 2020. O prazo de 15 dias úteis começou no dia seguinte e terminou em 26 de maio. O agravo em recurso especial, segunda tentativa de levar o caso ao tribunal superior, só foi apresentado em 9 de junho de 2020.

Em junho de 2023, o ministro Gurgel de Faria, do STJ, manteve a rejeição do recurso. Pela jurisprudência, quando um recurso não é admitido, o trânsito em julgado retroage ao fim do prazo do último recurso cabível. Com isso, a condenação passou a ser considerada definitiva em maio de 2020, e não em 2018, como sustenta a defesa.

Em 2025, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, também manteve a rejeição do recurso extraordinário apresentado por Garotinho, pelos mesmos fundamentos. O envio dos recursos ao STJ e ao STF havia sido negado pela Vice-Presidência do TJ-RJ em abril de 2020.

Candidatura ao governo

O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que negue o registro da candidatura de Garotinho ao governo do estado. A corte ainda analisará o pedido.

Enquanto isso, Garotinho foi impedido de receber recursos dos Fundos Eleitoral e Partidário, participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e integrar debates. Em agosto, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro havia determinado o cumprimento definitivo da condenação e o envio de ofícios à Justiça Eleitoral para comunicar a suspensão dos direitos políticos.

Texto produzido pela Redação Giro da Torcida com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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