A desembargadora Ane Cristine Scheele Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, multou Douglas Ruas (PL) em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada e divulgação de informação sabidamente falsa contra Eduardo Paes (PSD). A decisão também determinou a retirada do conteúdo publicado contra o adversário.
A representação foi apresentada pelo advogado Marcio Alvim, que atua no processo em nome de Paes. Na ação, ele afirmou que Ruas divulgou “propaganda eleitoral antecipada negativa” com fatos considerados inverídicos, além de conteúdo manipulado ou descontextualizado no Instagram.
Segundo a representação, a publicação foi feita antes do período autorizado pela legislação eleitoral, que começa em 16 de agosto. O material veiculado por Ruas trazia um trecho de fala de Paes durante um debate televisivo da Rede Bandeirantes.
A decisão reconheceu a irregularidade na divulgação antecipada e a falsidade atribuída ao conteúdo usado contra o candidato do PSD.



