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TRE-RJ multa Douglas Ruas por vídeo sobre Paes e determina remoção

Decisão aponta propaganda eleitoral antecipada negativa e afirma que o vídeo omitiu absolvições e arquivamentos ligados a Eduardo Paes.

Justiça Eleitoral multa Douglas Ruas em R$ 25 mil por vídeo que associa Eduardo Paes à Lava Jato

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) aplicou multa de R$ 25 mil a Douglas Ruas (PL) por um vídeo publicado no Instagram que relacionava Eduardo Paes (PSD) a notícias antigas sobre corrupção e a Operação Lava Jato. A Justiça também determinou a remoção definitiva do conteúdo e proibiu a divulgação de material com teor idêntico.

A decisão foi assinada nesta quarta-feira (26) pela juíza eleitoral Maria Paula Gouvêa Galhardo. A ação foi apresentada pelo PSD, representado pelo advogado Marcio Alvim Trindade Braga, sob a acusação de que Douglas fez propaganda eleitoral antecipada negativa contra o ex-prefeito e rival na disputa pelo governo do estado.

Entendimento da Justiça Eleitoral

No vídeo, Douglas, atual presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), fala sobre os efeitos da Lava Jato no Rio de Janeiro e defende punições mais rigorosas para políticos envolvidos em atos ilícitos. Durante a publicação, aparecem manchetes antigas relacionadas a Eduardo Paes.

Para o TRE-RJ, as notícias exibidas tratavam de fatos que realmente haviam sido investigados, mas o vídeo não informou que Paes foi absolvido, teve denúncias rejeitadas e viu investigações serem arquivadas. A relatora concluiu que a apresentação do conteúdo ultrapassou os limites da crítica política.

A defesa de Douglas sustentou que as manchetes eram verdadeiras e que os procedimentos mencionados existiram. Também afirmou que a publicação representava uma crítica política e que o encerramento posterior das investigações não tornava falsas as notícias divulgadas na época.

A Justiça entendeu, porém, que a mensagem não ficou restrita a uma crítica geral à corrupção. Como Paes foi identificado nominalmente, o conteúdo foi direcionado ao adversário de Douglas na eleição para o governo do estado.

Multa e retirada do vídeo

A penalidade considerou a forma de divulgação, o entendimento de que Douglas sabia dos arquivamentos e os omitiu, além do potencial de circulação e convencimento da publicação. A relatora reduziu R$ 5 mil do valor porque não houve comprovação de impulsionamento pago.

Douglas cumpriu rapidamente uma ordem anterior para retirar o vídeo, e por isso não foi aplicada multa diária. A decisão ainda pode ser contestada por recurso.

Texto produzido pela Redação Giro da Torcida com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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