O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou a ação apresentada por Carlos Jordy (PL) contra a candidatura de Eduardo Paes (PSD) ao governo do Estado. Com a decisão, tomada nesta segunda-feira (14), Paes poderá participar das eleições de outubro.
Jordy, deputado federal e candidato ao Senado, questionou relações políticas e administrativas que Paes teria mantido com pessoas investigadas por supostos vínculos com facções criminosas, milícias e contraventores. Na ação, ele citou nomeações para cargos na Prefeitura do Rio durante a gestão de Paes e pediu que os vínculos fossem aprofundados pela Justiça Eleitoral.
Manifestação do Ministério Público
Antes do julgamento, o Ministério Público Eleitoral se posicionou contra a impugnação. A Procuradoria avaliou que as alegações apresentadas por Jordy não tinham provas concretas suficientes para justificar o indeferimento da candidatura. O órgão também apontou que parte da argumentação estava baseada em matérias jornalísticas e suposições políticas.
A defesa de Paes havia pedido a condenação de Jordy por litigância de má-fé, alegando que a ação foi apresentada de forma temerária e sem provas suficientes. O TRE-RJ rejeitou a tentativa de impugnação, mas não aplicou multa ao candidato do PL.


