O Ministério Público Eleitoral recomendou ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio o deferimento do registro de candidatura de Eduardo Paes (PSD) ao governo do estado. O parecer foi apresentado em uma ação movida pelo deputado federal Carlos Jordy (PL), que também é candidato ao Senado e tentava barrar a candidatura do ex-prefeito do Rio.
A Procuradoria Regional Eleitoral avaliou que as acusações contra Paes não foram sustentadas por provas suficientes. Para o órgão, a representação apresentada por Jordy se apoiou em matérias jornalísticas e suposições políticas, sem demonstrar que o candidato teria agido de forma intencional ou mantido ligação direta com o crime organizado — exigências previstas na legislação para impedir uma candidatura.
Jordy acusou Paes de usar a estrutura da prefeitura para beneficiar grupos criminosos distintos: o Terceiro Comando Puro (TCP), a milícia de Zinho e a contravenção do Jogo do Bicho ligada ao Comando Vermelho. O deputado também solicitou uma investigação em documentos municipais e 20 diligências probatórias. O tribunal, porém, já havia negado os pedidos por considerar que se tratava de uma busca genérica e sem foco.
Processos citados pela oposição
O parecer também analisou a menção ao processo envolvendo a deputada estadual Lucinha (PSD). Conforme o documento, Paes aparece apenas como testemunha convocada a prestar esclarecimentos às autoridades sobre a gestão municipal. Dessa forma, não é considerado investigado nesse caso.
Além de recomendar a rejeição da ação de impugnação, o Ministério Público Eleitoral registrou que Paes cumpriu as exigências constitucionais e apresentou certidões criminais regulares.
O processo será encaminhado para a decisão final do desembargador relator no TRE-RJ.



