O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou os pedidos de produção de provas feitos por Carlos Jordy (PL) contra o registro da candidatura de Eduardo Paes (PSD) ao governo do Estado. A decisão é do desembargador eleitoral Bruno Bodart e não altera o calendário eleitoral.
Bodart também rejeitou a notícia de inelegibilidade apresentada pelo ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos). O magistrado considerou que o pedido foi protocolado fora do prazo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (31).
Pedido de diligências
Na ação, Jordy afirma que Paes manteve relações políticas, durante sua passagem pela Prefeitura do Rio, com pessoas investigadas por possíveis vínculos com milícias, tráfico de drogas e contravenção. Para sustentar o processo, o deputado solicitou ao TRE-RJ informações e documentos de diferentes órgãos públicos.
Os requerimentos incluíam materiais relacionados a apurações policiais, processos na Justiça, contratos administrativos, nomeações, agendas oficiais, mensagens de e-mail, atas de reuniões e informações eleitorais sobre áreas sob domínio de grupos criminosos. Ao todo, foram apresentadas 20 diligências.
O desembargador entendeu que os pedidos ultrapassam o objetivo de um processo de registro de candidatura. Para Bodart, a Justiça Eleitoral não deve transformar esse tipo de ação em uma investigação ampla voltada à busca de provas novas, principalmente quando os dados envolvem terceiros ou procedimentos de outras instituições.
Apesar das negativas, Eduardo Paes deverá ser intimado para responder aos documentos anexados posteriormente e aos fatos apresentados por Garotinho. A medida assegura o direito de defesa antes da análise definitiva.
Próximas etapas
A defesa de Paes argumentou que a ação de Jordy se baseia em reportagens, publicações em redes sociais e investigações sobre terceiros, sem provas de participação do candidato em irregularidades. Os advogados também chamaram a busca por documentos de “pescaria de provas”.
Encerrada a produção de provas, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que emitirá parecer. Depois dessa manifestação, o TRE-RJ deverá julgar o mérito da ação.


