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TRE-RJ barra candidatura de Anthony Garotinho ao governo do estado

Por unanimidade, tribunal apontou falta de condições de elegibilidade e aplicação da Lei da Ficha Limpa; decisão ainda pode ser recorrida.

TRE-RJ indefere registro de Garotinho para candidato a governador
Foto: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (11), durante sessão no Palácio da Democracia, sede do tribunal.

De acordo com o TRE-RJ, Garotinho não cumpre as condições de elegibilidade por causa de uma condenação, em 2018, por ato doloso de improbidade administrativa. O caso envolveu dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.

Condenação e Lei da Ficha Limpa

A sentença determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-governador, medida que impede o direito de votar e ser votado. Na ação, o Tribunal de Justiça do Rio apontou desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006. No período, Rosinha Matheus, mulher de Garotinho, governava o estado.

O TRE-RJ também reconheceu a aplicação da Lei da Ficha Limpa. A legislação prevê inelegibilidade por oito anos para pessoas condenadas por órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que provoque, ao mesmo tempo, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Após o julgamento, Garotinho afirmou, em nota, que a decisão não interrompe sua campanha e que continua candidato. “Continuo firme e forte para salvar o Estado do Rio de Janeiro desse antro de corrupção”, declarou.

A decisão pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por analisar recursos contra julgamentos dos tribunais regionais sobre registros de candidaturas a governador.

Texto produzido pela Redação Giro da Torcida com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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