O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (11), durante sessão no Palácio da Democracia, sede do tribunal.
De acordo com o TRE-RJ, Garotinho não cumpre as condições de elegibilidade por causa de uma condenação, em 2018, por ato doloso de improbidade administrativa. O caso envolveu dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
Condenação e Lei da Ficha Limpa
A sentença determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-governador, medida que impede o direito de votar e ser votado. Na ação, o Tribunal de Justiça do Rio apontou desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006. No período, Rosinha Matheus, mulher de Garotinho, governava o estado.
O TRE-RJ também reconheceu a aplicação da Lei da Ficha Limpa. A legislação prevê inelegibilidade por oito anos para pessoas condenadas por órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que provoque, ao mesmo tempo, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Após o julgamento, Garotinho afirmou, em nota, que a decisão não interrompe sua campanha e que continua candidato. “Continuo firme e forte para salvar o Estado do Rio de Janeiro desse antro de corrupção”, declarou.
A decisão pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por analisar recursos contra julgamentos dos tribunais regionais sobre registros de candidaturas a governador.



