A Justiça Eleitoral negou neste domingo (20) o pedido de liminar apresentado por Marcelo Crivella (Republicanos) contra uma propaganda da campanha de Eduardo Paes (PSD). Com a decisão, a peça que associa o candidato ao Senado ao senador Flávio Bolsonaro (PL) poderá continuar no ar.
A decisão foi tomada por Maria Paula Gouvêa Galhardo, juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Crivella argumentou que o conteúdo divulgava como fato uma informação falsa ao dizer que ele teria sido uma indicação de Flávio Bolsonaro na eleição municipal de 2020 para a Prefeitura do Rio.
A propaganda da coligação “Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir” exibe a frase “Flávio Bolsonaro não dá sorte com suas indicações no RJ”. Depois, mostra imagens dos dois políticos e apresenta os dizeres “2020 o segundo foi Crivella”. A peça usa a relação política entre eles para fazer uma crítica eleitoral ligada à disputa municipal daquele ano.
Argumento de Crivella
A defesa do candidato afirmou que o anúncio poderia levar os eleitores a concluir que sua candidatura à Prefeitura do Rio em 2020 resultou de uma indicação direta de Flávio Bolsonaro. Também sustentou que Crivella concorreu pelo Republicanos e que havia notícias indicando que o senador não teria participado diretamente da campanha.
Por esse motivo, foi solicitada a retirada imediata da propaganda, sob o argumento de que a associação apresentada era falsa.
Decisão provisória
Para a juíza, o conteúdo está dentro do debate político e não apresenta, neste momento, falsidade evidente que justifique sua suspensão. A análise considerou documentos do processo que registram a relação política de Crivella com integrantes da família Bolsonaro, além de imagens dos dois e notícias sobre apoios políticos.
Na avaliação da magistrada, o uso da palavra “indicação” pode ser entendido como uma interpretação política sobre alianças e apoios do passado. Por isso, a discussão não foi considerada suficiente para retirar a propaganda do ar de forma imediata.
A decisão é provisória e se limita ao pedido de urgência. A coligação de Eduardo Paes deverá apresentar defesa no prazo de dois dias. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral será ouvido, antes da análise do mérito do processo.


