A revisão das regras de transferências da Fifa colocou os clubes formadores no centro de uma disputa jurídica que ainda envolve a legislação brasileira. O novo Regulamento sobre o Status e a Transferência de Jogadores (RSTP) entra em vigor a partir de janeiro de 2027 e terá efeitos para os clubes do país.
João Paulo Di Carlo, coordenador jurídico da CBF, afirmou que a entidade levou à Fifa a preocupação com a proteção das equipes que desenvolvem atletas e dos jogadores em formação. “Isso mexe com o coração do Brasil, que é um país essencialmente formador”, disse.
Contratos de atletas menores de idade
Entre as mudanças está a possibilidade de o primeiro contrato de atletas com menos de 18 anos ter duração ampliada de três para cinco anos. A alteração, porém, precisa ser analisada em conjunto com as normas brasileiras.
Di Carlo lembrou que a antiga Lei Pelé permitia contratos de cinco anos, enquanto a Lei Geral do Esporte fixou o limite de três anos. Por isso, permanece uma discussão jurídica sobre a aplicação das novas regras no país.
O coordenador jurídico da CBF também explicou que o caso do jogador francês Lassana Diarra desencadeou a revisão promovida pela Fifa. De acordo com ele, a entidade considerou a manifestação brasileira sobre clubes formadores e atletas em desenvolvimento, mas não adotou uma ampliação sem limites para o tempo dos contratos.
As mudanças ainda tratam da quebra de contratos e do chamado período protegido. O pacote inclui a participação de 5% dos atletas mais vulneráveis nas taxas de transferência e a proteção a jogadores afastados dos treinamentos. Essa situação pode configurar justa causa para a rescisão contratual.



