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Decisão pode afetar candidatura de Garotinho ao governo do Rio em 2026

Juízo determinou a execução da condenação e comunicou a suspensão dos direitos políticos ao TRE e ao TSE.

Justiça do Rio suspende direitos políticos do ex-governador Garotinho
Foto: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

A 4ª Vara da Fazenda Pública determinou o cumprimento da sentença que suspende por oito anos os direitos políticos de Anthony Garotinho. A decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em medida que pode afetar a candidatura do ex-governador pelo Republicanos ao governo estadual em 2026.

A condenação está relacionada a uma ação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que acusou Garotinho de participar de um esquema criminoso responsável pelo desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, ele era secretário de Estado de Governo na administração de Rosinha Garotinho. O caso ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

O MPRJ informou que os recursos apresentados pelo réu aos tribunais superiores foram esgotados e que não existe mais decisão suspendendo os efeitos da condenação. O juízo também recebeu os cálculos atualizados dos valores estabelecidos na sentença.

Valores da condenação

O ressarcimento ao patrimônio público estadual passou de R$ 234,4 milhões para aproximadamente R$ 2,55 bilhões. A multa civil foi atualizada para cerca de R$ 778 mil, enquanto a indenização por danos morais coletivos chegou a aproximadamente R$ 11,9 milhões. Os valores ainda podem sofrer correção até o pagamento.

O Estado deverá se manifestar em 15 dias sobre a liquidação e o cumprimento da sentença referentes ao ressarcimento e à multa civil. Depois disso, Garotinho será intimado a pagar essas quantias. A indenização por danos morais coletivos também deverá ser quitada pelo ex-governador no prazo de 15 dias.

A decisão ainda prevê que a Secretaria de Estado da Casa Civil, a Secretaria de Governo e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos sejam comunicados sobre a proibição de Garotinho contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos, contados do trânsito em julgado.

Defesa contesta prazo da suspensão

A defesa de Garotinho contestou a decisão e afirmou que o período de inelegibilidade ligado ao processo já terminou. Em nota assinada pelo advogado Admar Gonzaga, a representação sustenta que o trânsito em julgado ocorreu em 1º de agosto de 2018 e que, por isso, o prazo de oito anos teria acabado em 31 de julho de 2026.

“A decisão, porém, não declarou automaticamente a inelegibilidade do candidato do Republicanos ao governo do estado”, afirmou o advogado. A defesa também argumenta que recursos posteriores não foram admitidos por intempestividade e que a certidão formal apenas documenta o trânsito em julgado, sem criar o marco temporal. Para a representação, uma nova execução da suspensão prolongaria os efeitos da condenação além do período previsto.

Texto produzido pela Redação Giro da Torcida com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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