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Goiânia vincula gratificação de servidores a metas e avaliações de desempenho

Novo modelo da GDI entrou em vigor em 1º de setembro e prevê limites diferentes conforme o grupo ocupacional e os resultados do órgão.

Goiânia vincula gratificação de servidores a metas e avaliações de desempenho

A Prefeitura de Goiânia mudou as regras da Gratificação por Desempenho Institucional (GDI) dos servidores municipais. O novo modelo entrou em vigor em 1º de setembro e passou a considerar o desempenho do órgão e a avaliação individual do funcionário.

O benefício pode chegar a 150 Unidades Padrão de Vencimento (UPVs) por servidor, mas o pagamento depende do grupo ocupacional, das metas previstas no contrato de resultados e do desempenho alcançado pela pasta. A mudança vale para servidores efetivos, comissionados, cedidos e empregados públicos em exercício em órgãos ou entidades com contrato de resultados.

Para receber a gratificação, não basta ocupar uma função elegível. É necessário participar do programa de metas, cumprir os requisitos da legislação e ter jornada mínima de 40 horas semanais.

Limites variam conforme o grupo

O decreto criou cinco grupos ocupacionais. O Grupo Ocupacional 1 poderá receber até 100% do limite de UPVs destinado ao órgão. Os demais terão percentuais máximos de 85%, 75%, 50% e 40%.

O enquadramento levará em conta as atividades desempenhadas, e não apenas o cargo. A definição será feita pelo órgão, com orientação técnica da Secretaria Municipal de Administração. A mudança de grupo, em regra, só poderá ocorrer no fim de cada ciclo de avaliação.

Servidores nomeados para cargos comissionados ou funções de confiança também poderão ser reenquadrados se as novas atribuições justificarem a alteração e houver UPVs disponíveis.

Pagamento inicial terá teto reduzido

Durante os três primeiros meses de cada contrato de resultados, o servidor poderá receber no máximo 50% do limite de UPVs previsto para seu grupo ocupacional.

Há uma exceção para a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Comunicação, a Secretaria Municipal de Eficiência e a Procuradoria-Geral do Município. Nesses órgãos, o limite poderá chegar a 80% durante o período inicial.

A GDI será apurada mensalmente com base na pontuação do órgão e na avaliação individual. O pagamento, porém, ficará limitado ao desempenho institucional registrado ao final de cada trimestre. Assim, uma boa avaliação do servidor não garante o valor máximo.

Casos sem direito à gratificação

A quantidade de UPVs destinada a cada órgão será apenas um limite máximo, sem distribuição automática. Caberá ao chefe do Poder Executivo definir o montante que poderá ser utilizado. Recursos não usados ao longo do ano poderão ser redistribuídos ao fim do ciclo orçamentário, desde que os resultados previstos sejam atingidos.

O decreto impede o pagamento, entre outros casos, a servidores afastados para tratar de interesses particulares, em suspensão disciplinar, em licença-prêmio ou em licença para atividade política. A restrição também vale para quem for cedido a órgão ou entidade de outro ente federativo ou transferido para unidade sem contrato de resultados.

A GDI não poderá ser acumulada com determinados adicionais, incentivos, indenizações, auxílios, horas extras, gratificações excepcionais e participação remunerada em comissões do município. O adicional de profissionalização e o auxílio-alimentação são exceções.

Nas férias, na licença-maternidade ou no afastamento por motivo de saúde, o cálculo será proporcional aos dias efetivamente trabalhados. Os contratos de resultados deverão indicar as unidades com metas de desempenho e poderão contemplar a GDI. A prefeitura também deverá divulgar contratos, relatórios de avaliação e documentos de acompanhamento, além de publicar contratos e aditivos no Diário Oficial do Município.

Com a entrada em vigor das novas regras, foram revogados decretos anteriores sobre a gratificação, incluindo normas de 2021, 2023 e 2025.

Texto produzido pela Redação Giro da Torcida com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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