Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal nesta segunda-feira (21). A decisão, assinada pelo Ministério da Justiça e publicada no Diário Oficial da União, enquadra a conduta como abandono de cargo, uma infração disciplinar.
De acordo com o ministério, o ex-deputado federal faltou ao serviço injustificadamente por período superior a trinta dias consecutivos. A demissão foi fundamentada no artigo 15, caput, e no artigo 15, inciso IX, da Lei nº 15.047 de 2024.
O ato também cita o Processo nº 08200.004223/2026-49, além de pareceres e despachos da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Eduardo Nantes Bolsonaro aparece no documento como escrivão de Polícia Federal do quadro de pessoal da corporação, com a matrícula PF nº 18.307.
Ausências e processo administrativo
A Polícia Federal havia determinado, no dia 2 de janeiro deste ano, que Eduardo retornasse imediatamente ao exercício do cargo após ter o mandato de deputado federal cassado. Como ele está nos Estados Unidos, as faltas não justificadas foram registradas desde 19 de dezembro de 2025.
Naquele momento, a corporação informou que a ausência poderia “ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”. Também foi publicado um despacho do corregedor regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro determinando o afastamento de Eduardo.
Em 27 de janeiro, a Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro abriu processo administrativo para apurar se a ausência ocorreu de forma intencional e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos.
Eduardo Bolsonaro começou a exercer o cargo de escrivão em Guajará-Mirim, em Rondônia, em 2010. Depois, seguiu para Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, onde permaneceu até tomar posse como deputado federal.
Entre as atribuições de um escrivão da Polícia Federal estão a formalização de procedimentos investigativos, a organização de documentos, o controle de provas e fianças e a responsabilidade por autos e mandados.



