O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que há fortes indícios de que o deputado federal Mário Frias (PL-SP) participa ativamente de uma suposta organização criminosa investigada por captar, distribuir e ocultar recursos públicos.
A avaliação está em uma decisão que autorizou novas medidas na apuração sobre possíveis desvios de verbas provenientes de emendas parlamentares. Com base em elementos reunidos pela Polícia Federal, Dino citou movimentações financeiras atribuídas ao deputado que seriam incompatíveis com sua capacidade econômica conhecida.
Para o ministro, os dados indicam que Frias não teria apenas destinado emendas posteriormente atingidas por supostos desvios. “Essa circunstância faz com que ele transcenda a condição de mero autor de emendas parlamentares posteriormente desviadas por terceiros”, registrou Dino.
Recursos destinados ao ICB
O caso envolve duas emendas de autoria de Mário Frias que destinaram R$ 2 milhões em recursos federais ao Instituto Conhecer Brasil (ICB). A investigação apura suspeitas de contratações simuladas, pagamentos sem comprovação suficiente dos serviços e participação de fornecedores com vínculos pessoais, políticos ou comerciais com integrantes do grupo investigado.
Segundo a decisão, o ex-secretário da Cultura do governo de Jair Bolsonaro teria enviado valores à Go Up Entertainment, empresa ligada a Karina Ferreira da Gama, presidente do ICB. O montante seria incompatível com os rendimentos declarados pelo deputado e com os créditos encontrados nas contas analisadas.
A apuração também apontou possível confusão patrimonial entre o ICB, empresas contratadas e pessoas físicas relacionadas ao núcleo investigado. Entre os elementos citados estão vínculos societários cruzados, empresas com faturamento declarado incompatível com os valores movimentados e devoluções sucessivas de recursos sem causa econômica aparente.
Dino afirmou que o cruzamento dessas informações sustenta a hipótese de uma estrutura única. Na decisão, escreveu que Mário Frias figura como “agente central” da organização sob investigação. O ministro também considerou demonstradas as razões apresentadas pela PF para autorizar o avanço das diligências e possíveis buscas por novos elementos sobre os fatos.




